TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2025 – PROGRAMA TRANSPORTA SUS

Em virtude da necessidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço de transporte de pacientes eletivos, no âmbito do Programa Transporta SUS, faz-se necessário o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor contratual vigente, tendo em vista que o contrato original não possui saldo suficiente para a manutenção dos serviços.