
Programa UBV Veicular
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.590, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Objeto
Reduzir a população de mosquitos adultos em áreas de circulação viral, com o objetivo de interromper ou diminuir a cadeia de transmissão do vírus pelo vetor.
Valor
Recurso R$ 1.020.000,00 (um milhão, vinte mil reais), recebido no exercício de 2024.
Metas
A meta do programa de aplicação de inseticidas com nebulizadores acoplados a veículos (UBV Veicular) é garantir a efetividade no controle e combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável
pela transmissão de arboviroses como Dengue, Chikungunya e Zika.
A meta final é promover uma resposta rápida e eficaz para interromper a transmissão das arboviroses, utilizando as melhores práticas de controle, e atingir um nível de eficácia que contribua para a redução significativa dos casos dessas doenças nas áreas urbanas de Minas Gerais.
Indicadores
Os indicadores dessa resolução visam monitorar a execução do serviço de aplicação espacial à Ultra Baixo Volume (UBV) para o combate ao Aedes aegypti.
Eles são:
Percentual de veículos disponibilizados: Refere-se à quantidade de veículos tipo caminhonetes equipados com aspersores a frio, conforme especificações do Anexo I da resolução, usados na aplicação de UBV.
Tempo de disponibilização e execução: Relaciona-se ao tempo necessário para disponibilizar e executar o serviço de aplicação de UBV, utilizando os veículos com aspersores a frio, conforme as normas estabelecidas.
Percentual de relatórios de serviço pós-execução: Diz respeito à quantidade de relatórios
gerados após a aplicação de adulticida à UBV, com base em comunicados da SES/MG, para
combater o Aedes aegypti nos municípios de Minas Gerais.
O resultado final será a média simples desses três indicadores. Se o beneficiário apresentar resultados abaixo de 70% em dois monitoramentos consecutivos, o pagamento da parcela anual será suspenso até que os resultados cumpram os indicadores adequadamente.